Benefício Garantia Safra: Entenda o Funcionamento e os Critérios para Receber 

Benefício Garantia Safra (GS) é uma iniciativa do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), estabelecida pelo governo federal em 2002. 

Sua finalidade principal é assegurar a segurança alimentar dos agricultores familiares que residem em áreas suscetíveis a perdas de safra devido a eventos como estiagem ou enchentes. 

Como o programa opera? 

Inicialmente criado em 2002 como resposta às secas que afetaram diversas regiões do país, causando prejuízos significativos à agricultura familiar, o GS cresceu e se tornou uma parte essencial das políticas de segurança alimentar do Brasil. 

O GS atua como um seguro agrícola, proporcionando uma renda mínima aos agricultores familiares em caso de perda de safra. Os participantes do Garantia-Safra realizam contribuições anuais proporcionais à sua renda, e o governo federal, estados e municípios também contribuem, formando um fundo para o programa. 

Quando ocorre uma seca ou outra calamidade, e as perdas de safra atingem um nível preestabelecido, os agricultores inscritos no programa recebem um benefício financeiro.

 Requisitos para o Benefício Garantia Safra 

Para ter direito ao benefício, os agricultores precisam cumprir os seguintes critérios: 

    • Ser agricultor familiar; 
    • Possuir Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) Ativa; 
    • Ter renda familiar mensal de, no máximo, 1,5 salário mínimo; 
    • Cultivar entre 0,6 a 5,0 hectares de feijão, milho, arroz, algodão ou mandioca. 

    O valor do benefício é calculado considerando a perda de produção e a renda familiar do agricultor. Em caso de perda igual ou superior a 50% da produção, o agricultor recebe um benefício de R$850. Os valores são atualizados conforme diferentes fatores, sendo essencial verificar sempre a quantia atualizada junto ao órgão responsável pelo programa. 

    O Benefício Garantia Safra desempenha um papel crucial na proteção dos agricultores familiares contra os impactos das adversidades climáticas, sendo fundamental para garantir a segurança alimentar de milhares de famílias no Brasil. A título de exemplo, em março deste ano, 39 mil agricultores familiares de algumas regiões do Brasil foram beneficiados pelo programa. 

    De acordo com o Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, o montante total dos recursos ultrapassou R$33 milhões. 

    Como Participar do Programa Garantia Safra 

    Para ingressar no Programa Garantia Safra, os agricultores familiares devem realizar a inscrição durante o período designado, geralmente entre os meses de outubro e novembro. As inscrições podem ser efetuadas diretamente no escritório do Banco do Brasil ou em uma unidade do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA). 

    Ao se inscrever, os agricultores devem apresentar os seguintes documentos: 

    • Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) Ativa; 
    • Comprovante de renda familiar; 
    • RG e CPF do agricultor; 
    • Comprovante de residência; 
    • contrato de arrendamento ou comprovante de propriedade da terra. 

    Posteriormente, os agricultores serão avaliados pela Secretaria de Agricultura Familiar e Cooperativismo do MAPA. Se aprovados, receberão um documento de aprovação, o qual deverá ser apresentado ao Banco do Brasil para a contratação do seguro agrícola. 

    O seguro agrícola é contratado pelo Banco do Brasil e custeado pelo governo federal. O valor é calculado com base na área plantada, no tipo de cultura e na renda familiar do agricultor. 

    Para manter o direito ao benefício, o agricultor deve obedecer às regras do programa, incluindo o cultivo das culturas elegíveis, a apresentação de relatório de produção ao Banco do Brasil e a manutenção da DAP Ativa. O não cumprimento das regras pode resultar no cancelamento do benefício. 

    Conclusão 

    O Benefício Garantia Safra representa uma ferramenta crucial para oferecer suporte às famílias agricultoras em tempos de calamidade. Portanto, é essencial conhecer o benefício e verificar se há elegibilidade para recebê-lo.